O Certificado Energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). No documento pode encontrar informação sobre o consumo energético relativo a climatização e águas quentes sanitárias, mas também medidas de melhoria para reduzir o consumo.
A certificação energética é obrigatória desde 2013 para quem pretende vender, arrendar ou publicitar um imóvel. O objetivo é que informe o proprietário sobre o desempenho energético do imóvel e quais as medidas que melhoram o conforto e reduzem os custos com energia no seu imóvel.
Se o imóvel possuir uma classificação energética igual ou superior a A pode usufruir de uma redução até 25% do IMI. O mesmo é aplicável no caso de melhorias na eficiência energética do imóvel, se a classificação energética subir pelo menos dois valores face à classificação anterior. Também pode beneficiar de reduções no IMT no caso do edifício ser alvo de obras de reabilitação ou se, na consequência destas obras seja atribuído dois níveis de classificação acima do anterior, tenha no mínimo um nível bom de eficácia e cumpra os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
Porém, pode ainda apresentar documentos facultativos como a ficha técnica de habitação, a planta do imóvel e o corte construtivo, os quais contribuem para a otimização da Classificação do Certificado Energético do seu imóvel.
O certificado energético apenas pode ser elaborado por um perito qualificado com acesso ao Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
A validade do certificado energético depende do tipo de imóvel: a certificação energética para habitação, pequena indústria e comércio é válida por 10 anos. Para edifícios de comércio e serviços de grandes dimensões, a validade do certificado é de 6 anos. Este regime está em vigor desde abril de 2015.
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